O que é a retenção previdenciária do INSS?como estudar o mercado de apostas esportivas Conforme previsto na lei 9.177/1998, empresas contratantes (tomadoras) de serviços estão sujeitas a contribuição previdenciária para o INSS. Em suma, essa contribuição é feita por meio da retenção de contribuição previdenciária, que é uma forma de fazer esse recolhimento.
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação soci...
A retenção do INSS é uma obrigação crucial para empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão-de-obra ou empreitada. Com base na Lei nº 8.212/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, empresas contratantes devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Numa segunda hipótese, na contratação de autônomos por pessoas jurídicas, o tomador será responsável por fazer a retenção e recolhimento do INSS devido pelo contribuinte individual com a aplicação da alíquota de 11%, via de regra, salvo para as entidades beneficentes isentas de contribuição previdenciária, que farão a retenção pela alíquota de 20%.
A Retenção de INSS é uma dessas situações que exigem visão alargada sem barreiras de departamento ou setorização, fazendo com que a legislação seja aplicada de forma correta, não havendo assim riscos de danos para os cofres das empresas e da União.
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Home > De Peso > Migalhas de peso > A regra e a exceção da retenção do INSS para empresas prestadores de serviços optantes pelo simples nos contratos com a administração pública
A contribuição é obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, seja com ou sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes obrigatórios do INSS: Empregado com carteira ...
A legislação tributária prevê que a empresa que contrata serviços de terceiros é a pessoa obrigada ao recolhimento do tributo, respeitando as hipóteses de incidência ou não constantes na legislação.
A retenção de INSS é importante para garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores da construção civil, evitando a sonegação e protegendo os direitos dos trabalhadores. Empresas contratantes de serviços de construção civil devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Vídeo #76 de 365 publicações ao longo do ano! A responsabilidade pela retenção ou recolhimento dos tributos é um tema que sempre gera muitas discussões. Isso porque, muitas vezes, o tomador está obrigado a realizar a retenção ainda que o prestador do serviço não tenha destacado no documento fiscal ou tenha feito de forma equivocada.
O que é uma retenção? Para quem não lida muito com retenções, cabe explicar que uma retenção é uma "antecipação" de tributação. ... o tomador obrigado a DCTFWeb recolhe todas as retenções de INSS do mês em único DARF. O DARF é emitido em seu próprio CNPJ (tomador). ... deve reter 11% de INSS. Esse 11% é em cima do valor ...
Nos termos do art. 115, considera-se "cessão de mão-de-obra" a colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros (não pertencentes à contratada), para a realização de serviços contínuos, que são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, se repetindo periódica ou sistemati...
A legislação relaciona os seguintes serviços como sujeitos à retenção se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada: a) limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias ...
De acordo com o art. 191 da referida Instrução Normativa, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção previdenciária, exceto aquelas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. Vejamos: "Art. 191.
Numa segunda hipótese, na contratação de autônomos por pessoas jurídicas, o tomador será responsável por fazer a retenção e recolhimento do INSS devido pelo contribuinte individual com a aplicação da alíquota de 11%, via de regra, salvo para as entidades beneficentes de contribuição previdenciária, que farão a retenção pela ...
As pessoas físicas não se sujeitam à obrigação de reter os 11% a título de antecipação das contribuições devidas ao INSS, exigidos das pessoas jurídicas. A consulente contratou uma empresa de engenharia para prestar serviços em obra da pessoa física.
A empresa optante pelo Simples Nacional que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido. Entretanto, deve-se observar que para essas empresas, a retenção de 11% não se aplica no período de 1º de ...
Imposto de Renda 2020 — Foto: Arte G1. Quem recebeu rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve estar atento às exigências da Receita Federal e o prazo para fazer a ...
Prestadores de serviços de mão de obra, são obrigados a reter INSS de seus clientes. Como isso pode ser compreendido o como aproveitar o crédito do INSS reti... Prestadores de serviços de mão...
No sítio gov.br/inss, é possível checar mais informações sobre o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e o Benefício Assistencial ao Idoso. Também é possível obter informações sobre como nomear um representante legal. Thays Valente, estagiária da Secom/AM, sob supervisão de Marcela Matos
E agora, em 2014, com a Solução de Consulta Cosit nº 29, que possui efeito vinculante, confirmamos o que já registramos na 2a. edição de nosso livro: os tomadores de serviços de desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização e desinsetização devem efetuar a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal da empresa ...
Muitas empresas e entidades públicas estão obrigadas a efetuar a retenção de 11% sobre as notas fiscais de serviços prestados por outras empresas.
Prezados, Tenho dúvidas se há retenção do INSS e IRRF em uma nota fiscal que recebi. É uma nota fiscal Avulsa, emitida de Pessoa Física para Pessoa Jurídica. Quanto a empresa que recebeu esta NF, ela deve reter tanto o IRRF quanto o INSS? O tipo de serviço prestado é de Projeto Arquitetônico. O valor da NF está acima de R$ 5.000,00.
A Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998 alterou o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, que passou a prever o seguinte: Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês ...